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terça-feira, 4 de julho de 2023

Vale Transporte!

 


Vale Transporte

A Lei 7.418/85 instituiu o vale-transporte como um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer aos seus empregados para utilização efetiva em deslocamentos da residência/trabalho/residência, com utilização do sistema de transporte coletivo, seja urbarno, intermunicipal ou interestadual.

Saiba mais na própria lei.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Faltas no Trabalho!




Faltas no trabalho

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário.

Nas imagens, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.


 

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Registro do Salário!

 


Registro Salário

Quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frusta seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40% na rescisão, horas extras, adicionais, etc.

Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho

Sabia disso?

quarta-feira, 29 de março de 2023

Prevenção de Câncer!

 


Segundo a Lei 13.767, sancionada em 2018: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada".

Sabia disso?

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Experiência Profissional


Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

É o que prevê a Lei 11.644/2008

Sabia disso?


segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Demissão por Acordo

 


A possibilidade de encerrar um contrato de trabalho por acordo entre patrão e empregado existe desde a reforma trabalhista.

Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.

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