Mostrando postagens com marcador Rescisão indireta. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Rescisão indireta. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Salário Atrasado?


Quando for estipulado por mês, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Caso o empregador atrase o salário repetidas vezes, o trabalhador prejudicado pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e até indenização por dano moral.

Confira reportagem do TST: https://goo.gl/vUPZrg

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Rescisão indireta!

Você sabia que o funcionário que passou meses sem receber salário, sofreu situações constrangedoras de assédio moral ou trabalhou para uma empresa que fazia o recolhimento irregular do FGTS pode recorrer à Justiça do Trabalho para "demitir" o empregador? 

Confira no Jornada TST como o empregado pode romper a relação de emprego sem perder as verbas trabalhistas previstas em lei: https://goo.gl/lH1yUq