Uma democracia forte se faz com uma população consciente e plena de seus direitos e deveres. Parabéns a todos os profissionais do ensino que inspiram um mundo melhor, mais civilizado e justo.
Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão (...)"
A Súmula 450 do TST estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".