A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes e, em alguns Estados, para órgãos estaduais e municipais.
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A Lei 14.016/2020 permite que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos doem excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.
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