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terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Trabalho Noturno
É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas.
Saiba mais no artigo 73 da CLT:
bit.ly/2HnD8cA
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