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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Revista Íntima
De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Veja a lei:
bit.ly/Lei13271
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