quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Férias
De acordo com o artigo 136 da CLT “a época da concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”
Acesse a Consolidação das Leis do Trabalho para mais informações sobre os seus direitos: http://bit.ly/2eUtDPI
Marcadores:
Advogado,
Advogado Trabalhista,
Direito do Trabalho,
Escritório de Advocacia,
Férias,
Rubem Ribeiro Neto Advocacia
Local:
Rubem Ribeiro Neto Advocacia
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário